INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

A Inscrição Principal Pessoa Física deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no Serviços Online do CRESS/PE, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:   

DOCUMENTOS (arquivos DIGITALIZADOS em formato PDF):

1 - Diploma (frente e verso) ou Certificado de Colação de Grau;

2 - CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

3 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade. 

4 - Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:

Baixar requerimento

Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional

– Formulário impresso em papel branco

– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)

– Assinatura sem falhas ou muito fraca

– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo

Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:

– Foto com fundo branco

– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)

– Foto com roupa escura

– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas

INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO:

1 - Antes de entrar no PRÉ CADASTRO verifique os documentos e formulário digitalizados; o formulário devem estar preenchido de forma completa, com data e assinatura; 

2 - A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso.

Taxa de inscrição: Boleto bancário no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos) tendo como cedente o CFESS, e deve ser feito um depósito, transferência ou PIX no banco no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta corrente 5556-5 no valor de R$ 31,40 (trinta e um reais e quarenta centavos) tendo como cedente o CRESS-PE. 

Abaixo segue o valor da anuidade 2025 de acordo com o mês da solicitação e formas de pagamento:

Confira aqui os valores da anuidade 2025. 

A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;

Para a homologação do pedido de inscrição é obrigatório o envio dos comprovantes de pagamento para o setor de inscrição (e-mail: atendimento@cresspe.org.br). 

3 - O PRÉ CADASTRO será analisado em até 20 (vinte) dias, e a falta de documentos, formulários e/ou pagamentos impedirá o prosseguimento do processo de inscrição. Em caso de indeferimento, o/a profissional terá o prazo de 20 dias corridos para corrigir os erros. Extrapolado esse prazo, o procedimento precisará ser reiniciado.

4 - O Conselho possui uma agenda de reuniões para homologar os pedidos de inscrição e a previsão de registro ativo em até 45 (quarenta e cinco) dias está de acordo com as determinações da Resolução CFESS 1014/2022;

5 - Não existe número de registro provisório, no final do PRÉ CADASTRO deve ser emitido o protocolo, este é o comprovante válido até a homologação do pedido de inscrição.

Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:

1 Resolucao Cfess 1014-2022.pdf

2 RESOLUÇÃO CFESS 829-2017.pdf